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Não pagou a pensão?
A RESPOSTA É NÃO!!!
Ainda que ocorra a prisão civil, cujo intuito é o de obrigar o devedor adimplir o saldo devido, o débito persiste, porém o processo passa do rito de prisão para expropriação de bens, sendo possível a penhora de bens. para suprir a obrigação do pagamento do debito alimentar.