Serviços 

Pensão  Visita

SIMMMMMM.... 
São 2 institutos distintos: Alimentos ≠ Visitas Enquanto os ALIMENTOS é uma obrigação ante a impotência do menor de prover sua própria subsistência a VISITA é um direito de ambos, PAI E FILHO, para criarem laços de afinidades.

Não pagou a pensão?

A RESPOSTA É NÃO!!!
Ainda que ocorra a prisão civil, cujo intuito é o de obrigar o devedor adimplir o saldo devido, o débito persiste, porém o processo passa do rito de prisão para expropriação de bens, sendo possível a penhora de bens. para suprir a obrigação do pagamento do debito alimentar.

Estado civil.

NÃO!!!!!
Uma vez contraído o matrimonio o estado civil após o divórcio, será sempre DIVORCIADO, independente do regime de casamento. . PS. exceto no caso de anulação de casamento, pois, neste caso é como se a pessoa nunca houvesse casado.